segunda-feira, 4 de julho de 2011

Lei que pode mudar a historia do crime para pior no Brasil começa a valer amanhã


Na dúvida entre deixar um inocente preso ou um culpado solto, a primeira alternativa sempre deve prevalecer. A nova lei 12.403/11, que começa a vigorar nesta segunda-feira, se sustenta, nas suas entrelinhas, nessa idéia. Ela diminuiu a quantidade de hipóteses do acusado ser preso em flagrante. Não cabe mais prisão preventiva para os crimes com pena prevista de até quatro anos e a fiança ainda pode ser arbitrada pelo delegado de polícia. Homicídios e furtos simples, porte ilegal de arma, falsificação ideológica, receptação e violência doméstica estão entre os crimes com pena prevista de até quatro anos. E será embasado nesta lei que o Judiciário deverá reavaliar os processos de 56% da população carcerária do Rio Grande do Norte, percentual correspondente aos presos provisórios. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional, o total de presos no estado é de 6.123 pessoas, sendo que 3.422 aguardam julgamento. Se cumprida a nova legislação, a parcela de presos provisórios que se encontre dentro das condições da nova norma deverá ser solta. De forma superficial, o trâmite de uma prisão em flagrante ocorre da seguinte forma: a autoridade policial prende o acusado patricando algum crime. O acusado é detido e o juiz opta pelo relaxamento da prisão ou pela prisão preventiva. Com a lei 12.403 o processo muda. Os delegados podem determinar fiança para os crimes de até quatro anos e, nas penas maiores, o juiz deverá optar pela prisão preventiva em último caso. Primeiro, deverão ser adotadas as medidas cautelares, conforme as prerrogativas do acusado e a interpretação que o juiz dará ao caso. Numa situação em que um réu primário, por exemplo, cometa um homicídio doloso, o crime pode ser passível de fiança. Segundo a nova lei, as fianças podem variar entre R$ 108 e R$ 108 milhões, valor que também caberá ao juiz decidir.A lei é motivo de comemoração pra uns e de dúvidas para outros. Se, por um lado, podemos evitar que um pai de família seja preso por porte ilegal de arma, com o pagamento de fiança, segundo enfatizou o advogado criminalista Antônio Carlos Oliveira, a 12.403 também diz que grávidas a partir de sete meses só podem ter a prisão domiciliar decretada. "Se a traficante for uma grávida ou idosa, como fica?" questionou o promotor de investigação criminal, Edevaldo Barbosa.Além das várias interpretações que a lei pode ter, ela também tem sido alvo de críticas porque é apontada como uma medida para desafogar o sistema penitenciário brasileiro, reconhecidamente superlotado. A participação do Estado como fiscalizador das medidas cautelares é posta na berlinda. Uma das cautelares prevista em lei é a tornozeleira eletrônica (o Rio Grande do Norte não conta com este sistema). Outra é o recolhimento domiciliar no período noturno.
Fonte: DN Online

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